A Economia das Firmas Cooperadas e a Análise Antitruste.
Resumo
A literatura econômica tem despendido décadas de esforço analítico para fornecer evidências teóricas e empíricas acerca das diferenças de comportamento entre as firmas gerenciadas pelo capital (firmas capitalistas convencionais) e firmas gerenciadas pelo trabalho (inclui as cooperativas e associações de profissionais), principalmente no que diz respeito aos seus objetivos. As firmas capitalistas convencionais objetivam a maximização dos lucros, enquanto que as firmas cooperadas objetivam a estabilidades do emprego e do produto. A política antitruste tem replicado o mesmo tratamento despendido às firmas capitalistas convencionais para os casos envolvendo as firmas cooperadas. Tal comportamento pode aumentar a probabilidade de ocorrências de erros do tipo I e do tipo II. Em termos de política pública, a conclusão do presente artigo é de que uma concentração ou coordenação entre cooperados ou profissionais não é, per se, condição necessária e suficiente para causar dano concorrencial. As especificidades destes tipos de organizações demandam análise específica e a aplicação da regra da razão.Publicado
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