LIMITES, POSSIBILIDADES E DESAFIOS NO PROCESSO DE GESTÃO E PARTICIPAÇÃO DAS IFES/UFT

Autores

  • Roberto Francisco de Carvalho UFT

Palavras-chave:

Esfera Privado-mercantil, Democracia, Gestão/Participação nas IFES/UFT

Resumo

Neste artigo buscamos explicitar a compreensão de participação na gestão da UFT conforme estudo realizado envolvendo os documentos institucionais e a percepção da comunidade universitária. A discussão acerca da participação na gestão da UFT teve como ponto de partida o entendimento do processo de regulação social resultante da imbricação das esferas pública e privada e das abordagens liberal e histórico-materialista de democracia. Neste sentido, tem sido fortalecida a esfera privada mercantil em detrimento da pública evidenciando-se a mercantilização da educação superior e suas características de natureza neoprofissional, heterônoma, competitiva e operacional. Assim, têm sido fortalecidos nas IFES/UFT os valores da democracia liberal/neoliberal minimalista, operacionalizados na lógica da gestão e da participação estratégico-empresarial. Nesta lógica, os obstáculos à participação no processo de gestão da UFT não diferem dos obstáculos à participação na sociedade de uma forma geral, e têm a ver com o modo de organização e efetivação do sistema de produção e reprodução social capitalista.

Biografia do Autor

  • Roberto Francisco de Carvalho, UFT
    Roberto Francisco de Carvalho. Doutor em Educação pela Universidade Federal de Goiás (2007-2011). Professor adjunto I da Universidade Federal do Tocantins (UFT) / Campus Universitário de Miracema, atuando na área de Política Educacional: disciplinas políticas públicas e gestão da educação e planejamento e gestão da educação.

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Publicado

16-04-2013

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

LIMITES, POSSIBILIDADES E DESAFIOS NO PROCESSO DE GESTÃO E PARTICIPAÇÃO DAS IFES/UFT. Avaliação: Revista da Avaliação da Educação Superior, Campinas; Sorocaba, SP, v. 18, n. 2, 2013. Disponível em: https://submission.scielo.br/index.php/aval/article/view/75795. Acesso em: 19 abr. 2025.