O caminho da lei geral das universidades (LGU), nas instituições de ensino superior estaduais paranaenses
DOI:
https://doi.org/10.1590/1982-57652025v30id295942Palavras-chave:
política educacional , ensino superior, ParanáResumo
Este artigo se debruça sobre uma política educacional de gestão do sistema de ensino superior do estado do Paraná, a Lei Geral das Universidades (LGU), Lei Estadual n. 20.933, de 17 de dezembro de 2021. O texto analisa o conteúdo da legislação a partir das manifestações oficiais das universidades, registradas nas reuniões de seus conselhos superiores, em atas. Metodologicamente, utilizam-se principalmente fontes primárias, complementadas por breve revisão bibliográfica sobre o ensino superior e publicações correlatas. As hipóteses iniciais demarcavam um processo de disciplinamento subordinado a uma lógica externa à dinâmica universitária, o que põe em questão o conceito de autonomia dessas instituições. O conjunto de fatores observados aproxima as perspectivas da universidade da lógica de mercado. As análises dos documentos permitem observar a materialidade da hipótese e registrar como o processo foi analisado pelas instituições universitárias do Paraná.
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